Lei de diretrizes e bases
Tamanho do Texto A+ A-
Lei de Diretrizes e Bases
Novo texto da Lei de Diretrizes e Bases prevê avaliação para a educação infantil
Para especialistas, nova redação abre brechas para uma avaliação quantitativa, modelo já negado por outros documentos
Mais do que estender a duração da educação básica obrigatória no país, a nova redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (04), estabelece critérios para a oferta da educação infantil e especifica sua identidade no Brasil. Ao estabelecer uma carga horária anual mínima, a obrigatoriedade do controle de freqüência e de avaliações dos processos de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, contudo, a lei reacendeu debates acerca da equiparação da educação infantil aos ensinos fundamental e médio e de suas formas de avaliação.
"A educação infantil não pode assumir os mesmos contornos das outras modalidades da educação básica. Por causa das características da faixa etária que atende e por ter como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ela não pode se organizar a partir de práticas adotadas no ensino fundamental", afirma Maria Thereza Marcílio, membro do comitê gestor da Rede Nacional pela Primeira Infância (RNPI).
A coordenadora de educação infantil do Ministério da Educação, Rita Coelho, diz que a lei usou o mesmo parâmetro dos ensinos fundamental e médio, mas com o intuito de definir a oferta mínima, sem a qual não se caracteriza a educação infantil. "Usar o fundamental ou médio [como modelo de equiparação] não é a pergunta correta, isso nós somos totalmente contra. A idéia aqui é definir o mínimo sistemático," afirma Rita.
Avaliação
Alguns itens do novo texto da LDB já estavam descritos nas Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2009, mas reacendem a discussão sobre as formas de avaliar a etapa. Um deles é o que determina a