Ensaio sobre o artigo 22 da LDB
“Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” O artigo diz que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, dar a ele uma formação comum indispensável para o exercício da cidadania e ainda fornecer meios para que progrida no trabalho e em estudos posteriores. O conteúdo do artigo é bom na teoria, mas não é que o observamos na prática. Mesmo sem possuirmos um conhecimento abrangente sobre esta área, notamos que há inúmeras falhas para o desenvolvimento e formação do educando. Muitas escolas não possuem as mínimas estruturas para receber os alunos, faltam desde materiais até professores. Os péssimos salários dos docentes, a desvalorização da profissão do professor somado ao descaso do Estado faz com que mais professores apenas sintam-se menos estimulados a exercerem sua profissão. Outros fatores interferem diretamente na formação dos alunos, entre eles, o âmbito empresarial que se instalou depois da década de 80 na área educacional. Conforme o artigo “Qualidade do ensino: uma nova dimensão da luta pelo direito à educação” (Oliveira e Araujo), a mudança para a lógica da produtividade nos faz olhar de forma mais cuidadosa para o conteúdo da carta de 1988, uma vez que versa que “o direito à educação abrange a garantia não só do acesso e da permanência no ensino fundamental, mas também a garantia de padrão de qualidade como um dos princípios segundo o qual se estruturará o ensino (inciso VII do artigo 206)”. Observamos na carta a citação de um ensino preocupado com o padrão de qualidade. Retornando a lógica empresarial, citada anteriormente, hoje, o objetivo do governo é que as escolas tirem boas notas nas provas padronizadas para mostrar que o sistema