Análise critica dos avanços e retrocessos do titulo vi da ldb
A LDB ( Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional ) é o principal documento de ordenamento jurídico educacional do Brasil, estabelecido em nosso país em meados dos anos 90 e é ela que direciona, organiza, estabelece e legisla a educação brasileira.
Se tratando de avanços e retrocessos do Titulo VI, onde fala dos profissionais da educação podemos observar que os processos de formação desse profissional de educação é bastante especifico na LDB. Portanto em 7 artigos podemos ver que ficaram assim distribuídos: No artigo 61 fala sobre a formação do profissional que deve ter teorias e praticas em sua capacitação e também sobre experiências profissionais anteriores e em instituições de ensino.
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.(LDB,1996)
No artigo 62 diz que o professor deveria ter uma formação mínima num curso superior de graduação para o exercício da função, porém desde a promulgação da LDB ainda não é uma realidade nos municípios e/ou nos Estados.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do