Crimes sexuais no código penal militar, uma abordagem em face da lei 12.015/09 que altera e da nova redaçao ao codigo penal.
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA
Erik Fabian de Souza Mendes - SDPM, nº 351 Turma 08
Erivelton Aparecido Germano - SDPM, nº352 Turma 08
Erlan Galdino da Silva - SDPM, nº353 Turma 08
Evanio Pereira da Silva - SDPM, nº354 Turma 08
Everton da Silva Lima - SDPM, nº355 Turma 08
CRIMES SEXUAIS NO CÓDIGO PENAL MILITAR, UMA ABORDAGEM EM FACE DA LEI 12.015/09 QUE ALTERA E DA NOVA REDAÇAO AO CODIGO PENAL.
Belo Horizonte
2012
Erik Fabian de Souza Mendes - SDPM, nº 351 Turma 08
Erivelton Aparecido Germano - SDPM, nº352 Turma 08
Erlan Galdino da Silva - SDPM, nº353 Turma 08
Evanio Pereira da Silva - SDPM, nº354 Turma 08
Everton da Silva Lima - SDPM, nº355 Turma 08
CRIMES SEXUAIS NO CÓDIGO PENAL MILITAR, UMA ABORDAGEM EM FACE DA LEI 12.015/09 QUE ALTERA E DA NOVA REDAÇAO AO CODIGO PENAL.
Analise dos crimes sexuais previstos no código Penal Militar em face da lei 12.015/09 que alterou e deu nova redação ao Código Penal Comum, apresentado na disciplina de Direito Penal Militar. Prof. Maj PM Claudio Marcio Pogianelo.
Belo Horizonte
2012
SUMÁRIO
1 Introdução 3 1 Estupro 4 2 Atentado violento ao pudor 5 3 Corrupção de menores 5 4 Pederastia ou outro ato de libidinagem 6 4 Presunção de violência 7 6 Conclusão 9 Referências 10
1 Introdução
O Direito Penal Militar tem suas bases edificadas em Roma onde foi considerado como uma instituição jurídica. O exército romano era regido pelo Direito Criminal, onde para as faltas consideradas graves o Tribuno convocava o conselho de guerra, que julgava e condenava o infrator a bastonadas e quando era uma falta muito grave havia até mesmo a perda da vida do delinqüente.
Em solo brasileiro é aplicado desde os tempos do Império. Com a chegada da família real no país foi