Penal
Prof. Florestan
CONTEÚDO:
1. Dos crimes contra a dignidade sexual
1.1 Crimes contra a liberdade sexual
1.2 Dos crimes sexuais contra vulnerável
1.3 Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual
1.3 Disposições gerais
2. Dos crimes contra a incolumidade pública
2.1 Dos crimes de perigo comum
2.2 Dos crimes contra a saúde pública
3. Dos crimes contra a família
3.1 Dos crimes contra o casamento
3.2 Dos crimes contra a assistência familiar
4. Dos crimes contra a paz pública
4.1 Incitação ao crime
4.2 Apologia de crime ou criminoso
4.3 Quadrilha ou bando
5. Dos crimes contra a fé pública
5.1 Moeda falsa
5.2 Falsidade documental
5.3 Falsa identidade
6. Dos crimes contra a administração pública
6.1 Conceito de funcionário público
6.2 Peculato
6.3 Concussão
6.4 Corrupção passiva
6.5 Prevaricação
6.6 Resistência
6.7 Desobediência
6.8 Desacato
6.9 Corrupção ativa
6.10 Denunciação caluniosa
6.11 Comunicação falsa de crime ou contravenção
6.12 Auto-acusação falsa
6.13 Falso testemunho ou falsa perícia
6.14 Coação no curso do processo
6.15 Exercício arbitrário das próprias razões
6.16 Favorecimento pessoal
6.17 Favorecimento real
01/02/12
TITULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
A Lei 12.015 operou profundas mudanças em relação aos delitos sexuais. Antes de entrar em vigor, somente as mulheres ditas “honestas” recebiam proteção. Hoje, essa expressão nem mesmo existe. Essa denominação “dignidade sexual” é relacionada ao respeito que se deve ter perante cada pessoa e sua liberdade sexual. É uma das espécies do gênero dignidade da pessoa humana.
TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Liberdade sexual é o direito garantido pelo ordenamento jurídico que garante a todo ser humano escolher o momento, o lugar, de que modo e com quem manter relações sexuais. Segundo Régis Prado: “é a vontade livre de que é portador o indivíduo, sua autodeterminação no âmbito sexual, ou seja, a capacidade do