ARTIGO PROPTER REM
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Das obrigações "propter rem" em face do novo Código Civil brasileiro
APRESENTAÇÃO
No título inicial do Livro das Obrigações, o Código Civil disciplina a modalidade das obrigações, ou seja, a maneira como as obrigações se apresentam.
É de nosso conhecimento, que as obrigações ou são simples ou são complexas, sendo que esta última, quando múltiplo seu objeto, se agrupam em cumulativas ou conjuntivas, alternativas ou disjuntivas e facultativas.
Sabemos também, que as obrigações tem por objeto dar, fazer ou não fazer alguma coisa. De modo que cada uma dessas espécies é considerada modalidades das obrigações.
Há, entretanto outras modalidades de obrigação, derivadas do problema da multiplicidade de credores ou de devedores e até mesmo de ambos na relação jurídica. São elas: a obrigação divisível ou indivisível e a solidária.
Contudo, versaremos no decorrer deste trabalho sobre outra modalidade de obrigação, que tem provocado o interesse da doutrina e se revela útil na compreensão de alguns problemas jurídicos. Estamos nos referindo à obrigação propter rem, que sem derivar diretamente da vontade das partes, decorre da relação do devedor e do credor em face de uma coisa.
Para que haja uma maior compreensão, dividimos os nossos trabalho em três itens. O primeiro trata do conceito da obrigação selecionada, o segundo versa sobre o impasse de sua natureza jurídica, e o terceiro e último é um misto entre as aplicações da idéia de obrigações propter rem, seguida de jurisprudência.
Desta forma, esperamos ter suprido o conteúdo desta modalidade de obrigação de maneira que todos que tiverem a oportunidade de leitura deste, tenha uma rápida e clara compreensão.
1.OBRIGAÇÕES PROPTER REM
1.1. Conceito em Cinco Passos
O que já é claro para doutrinadores, docentes, acadêmicos e demais estudiosos do Direito é quão sensível é a conceituação de obrigações