Direito
Conceito: - É aquela em que o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa. Na obrigação "Propter Rem", a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real. Não existe relação entre as partes, existe sim, relação entre cada titular e a coisa "propter rem".
- É uma obrigação real com característica de direitos reais e obrigacionais.
- Os conflitos originados das obrigações propter rem (lides) são na maioria das vezes, decorrentes da falta de necessidade da expressão da vontade, para que um indivíduo se torne devedor. Quem assume a posição de proprietário ou usufrutário, assume todas as obrigações que ficam presas à coisa. Muitas vezes, tais obrigações não eram conhecidas do novo proprietário, ao fechar o negócio, por exemplo, porém, este é responsável pela dívida, não podendo se eximir dela. -A obrigação, em regra, nasce de um acordo de vontades. as partes se obrigam a cumprir determinado contrato e deste acordo vem a obrigação.
A obrigação propter rem não surge por força do acordo de vontades, mas sim em razão de um direito real. Os direitos reais são aqueles previstos no artigo 1225 do Código Civil de 2002: propriedade, penhor, anticrese, usufruto, servidões, uso, habitação, enfiteuse (que ainda é um direito real) etc. Assim, todas as obrigações que decorrem do direito de propriedade são propter rem.
Exemplos:
- O proprietário paga a taxa condominial por ser proprietário, em razão da propriedade. Portanto, a taxa condominial é obrigação propter rem. No mesmo sentido, a obrigação de se pagar as despesas para construção de muros, cercas e tapumes divisórios (art. 1297, §1º).
- O enfiteuta paga o foro anual e o laudêmio (no caso de alienação onerosa do domínio útil) em razão da enfiteuse. São obrigações propter rem, pois não decorrem de um acordo de vontades, mas do direito real de