Obriga Es Propter Rem
Conceito
As obrigações propter rem são aquelas que “seguem a coisa”, isto é, elas estão ligadas de forma híbrida tanto ao direito real quanto ao direito pessoal que envolve as obrigações. Ela também é classificada como obrigação ambulatorial, em razão da expressão latina ambulat cum domino, que significa “caminhar com o dono (neste caso, o titular do direito real)”. Na tradução literal propter rem significa “em razão da coisa”
Nos dizeres de Carlos Roberto Gonçalves:
“Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real.“
Caráter Híbrido ou obrigação ambulatorial
Para entender esse caráter híbrido, temos que retornar ao artigo 1225 do código civil, que lista quais são os direitos reais, na acepção do direito brasileiro: propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca, anticrese, concessão especial para fins de moradia e a concessão do direito real de uso. Assim, é possível em razão de um desses direitos reais exista uma obrigação vinculada. É o que acontece, por exemplo, em relação ao artigo 1345 do CC que trata do condomínio edilício:
O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Assim, apenas por possuir a propriedade (direito real), estabelece-se uma obrigação, que cessa a partir do momento que deixa de existir o direito real (com outra alienação por exemplo).
Por outro lado, mesmo no caso exemplificado, a obrigação propter rem não deixa de se referir a um sujeito, que em relação à obrigação configura-se como um titular de direito.
Muito embora seja coesa, essa acepção híbrida da obrigação propter rem não é pacífica, havendo estudiosos do assunto que defendem uma posição realista ou monista do instituto. Para a teoria realista, a obrigação propter rem nasceria exclusivamente de um direito real do devedor sobre determinada coisa, enquanto que para