Artigo Imposto de Renda
O imposto de renda (IR) é uma porcentagem cobrada pelo governo federal sobre a renda anual de cada individuo. Devera declarar renda quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70, no caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ).
A elaboração da declaração de pessoa física é feita através do programa do IRPJ 2014, que esta disponível no site da Receita Federal para download. Deverá ser repassado todas as informações necessárias pelo programa via internet entre o período de 06 de março a 30 de abril de 2014. Se após a apresentação constatar-se que a declaração esta incompleta, ou contiver erros, poderá ser feito a retificação no prazo máximo de cinco anos, e desde que a mesma não esteja em processo de fiscalização.
Será multado o contribuinte que apresentar a declaração após o prazo fixado. O contribuinte devera imprimir a DARF diretamente do programa do IRPJ 2014, e efetuar o pagamento ate o dia 30 de abril de 2014, após essa data ela conterá devidos acréscimos, como multa e juros. Após envio e processamento dos dados, estará disponível no programa o extrato da DIRF, que disponibilizara o acesso de todas as informações do andamento da declaração.
A restituição quando liberadas, são atualizadas pela taxa Selic. Após estar a disposição do contribuinte ela não sofrera nenhum acréscimo, e seu tempo de permanência na conta bancaria é de um ano. Não havendo concordância com o valor recebido o contribuinte devera entrar em contato com a Receita Federal para fazer as reclamações devidas.
Fonte de pesquisa: www.receita.fazenda.gov.br
Acadêmicas: Jéssica Chupel e Veridiana Egevarth