Tributário impostos
Impostos é uma espécie de tributo, que esta definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional. O tributo pode ter como fato gerador uma situação estatal especifica relativa ao contribuinte, ou então, independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte. A doutrina brasileira classifica os tributos em vinculados ( taxas e contribuição de melhoria) e não vinculado(os impostos). A obrigação tributaria em geral, tem como fator gerador a situação prevista em lei, como necessária e suficiente a sua ocorrência, isto é, uma situação que basta e é indispensável ao nascimento da obrigação. Em se tratando de imposto, a situação prevista em lei como necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributaria, não se vincula a nenhuma atividade especifica do estado relativa ao contribuinte.
O Código Tributário Nacional discorre sobre os impostos, atribui-os a União, aos Estados Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. Ainda assim é preferível adotar a classificação dos impostos extraídos da Constituição Federal de 1988, a qual se apresenta um pouco adversa da retratada no Código Tributário Nacional, quais se classificam em impostos Federais, Estaduais e Municipais. A união possui competência ordinária para instituir os sete impostos previstos no artigo 153 da Constituição Federal quais sejam: Impostos sobre Importação-II; Imposto sobre Exportação-IE; Imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza-IR; Imposto sobre Produtos Industrializa-IPI; Imposto sobre operações financeiras-IOF; Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR e o Imposto sobre Grande Fortunas-IGF.
Imposto Sobre importação - II
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros previsto no art.153, l da Constituição Federal de 1988, é um tributo meramente extrafiscal, que tem como objetivo o controle sobre as importações. Os princípios que não são sujeitos a este imposto são os princípios da legalidade, noventena e anterioridade, já