Artigo - ECA
ARLINDO PAIXÃO BEZERRA
HEMYLLY EVILYN DE SOUZA PONTES
JESSICA MARIA DOS REIS MOREIRA
A UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Trabalho apresentado à disciplina de Estudos Disciplinares ED, no 4º semestre do Curso de Direito, Faculdade Pan Amazônica – FAPAN. Professora: Ana Miranda
BELÉM – PA
2014
INTRODUÇÃO
O presente artigo abordará sobre o conceito jurídico de criança e adolescente, os direitos fundamentais e por fim os princípios basilares do direito destes menores de acordo com a lei Nº 8.069/90, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, observando que o dever de efetivação destes direito é inerente não somente ao Poder Público, mas também a sociedade afim de uma maior fiscalização e execução do referido Estatuto, haja vista que tal responsabilidade tornou-se obrigação com a promulgação de nossa Carta Magna, onde o ‘caput’ do art. 227, preceitua que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Sabemos que o Estado destina verbas escassas para a assistência ao menor, mas a comunidade precisa se conscientizar urgentemente de sua importância nos Conselhos Comunitários para que ocorra a denunciação em casos de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
1. O CONCEITO JURÍDICO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
A lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, denominada como Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, objetiva precipuamente a proteção integral de crianças e adolescentes do Brasil, sendo um marco legal e regulatório nos direitos humanos.