Artigo Menoridade ECA
"maturidade da legislação". Ao contrário da autonomia que a imagem da maioridade pode evocar, o que o ECA demanda de fato é a supervisão e o compromisso do conjunto da sociedade. Ao longo desses 18 anos, mesmo dispondo de uma legislação eficiente, a sociedade brasileira se aprimorou na produção e reprodução da violência, sobretudo aquela contra crianças e adolescentes. Episódios sucessivos e as altas taxas de homicídio entre jovens evidenciam, de forma inquestionável, o lugar preferencial de vítima que essa parcela da população ocupa. Com efeito, é da sociedade como um todo e do poder público que devemos cobrar maturidade e responsabilização no que se refere à garantia de direitos de crianças e adolescentes. Em se tratando do ato infracional, temos hoje uma realidade nacional bastante heterogênea. Em alguns poucos Estados e municípios, observamos uma reorganização institucional capaz de garantir que o sistema de Justiça, bem como a execução das medidas em meio fechado e aberto, seja garantidor de direitos. Em se tratando de políticas públicas, é preciso também falar em eficácia, alcance dos serviços e garantias de direitos, e é inegável que, do ponto de vista das políticas, temos hoje uma agenda positiva. A aprovação do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas, fornece diretrizes claras que contemplam, entre outras coisas, projetos pedagógico e arquitetônico, a qualificação dos funcionários, a participação da família, da comunidade e do próprio adolescente nesse processo. A municipalização das medidas em meio aberto, se encarada pelas prefeituras como prioridade, pode garantir efetivos processos de ressocialização dos jovens em conflito com a lei. Experiências inovadoras no âmbito do Poder Judiciário, tais como a Justiça restaurativa, desafiam aqueles que enxergam o controle social punitivo como a única saída viável. A consolidação das Defensorias Públicas