ARTIGOS DO ECA
ART 5
Considerando que negligência é descuido, incúria, desleixo, estes agentes sociais são negligenciados de várias formas, que passam pela família, pelas relações de trabalho, por vários níveis da vida em sociedade e, no limite, pelo Estado. Qualquer tipo de ação que não atenda às suas necessidades básicas de alimentação, moradia, educação, saúde, lazer constitui descuido, incúria e desleixo e é, portanto, considerada negligência.
A criança e o adolescente sofrem discriminação, ou seja, sofrem por atos de diferenciação que os estigmatizam. Ao contrário do que se propala, que socialmente estariam guindados à categoria de cidadãos, na prática, não são nada mais que cidadãos de segunda classe. Esta situação se agrava se pertencerem às camadas mais pauperizadas da população - o que significa a grande maioria - e, mais ainda, se forem negros. Isto porque, na nossa sociedade, as diferenças são, na prática, convertidas em desigualdades e, portanto, não são tratadas como outras crianças e adolescentes de outras camadas sociais, ou de outros grupos étnicos.
ART 7 O direito à vida e o direito à saúde, dentre outros direitos, receberam status de direitos fundamentais pela Constituição Federal. Os direitos fundamentais são aqueles que se destinam a resguardar a dignidade da pessoa humana de modo que sem eles o ser humano não se realiza enquanto pessoa: não vive, não convive e nem sobrevive de forma digna
O direito à vida é pressuposto da personalidade e da constituição do sujeito de direitos. Neste sentido, é impossível que o ser humano possa fruir de qualquer outro direito sem vida. A vida, por ter uma dimensão orgânica, não pode se realizar sem a saúde, sem o completo bem-estar do ser humano em nível físico e psicológico. Assim sendo, faz muito sentido que estes dois direito se encontrem interligados na lei.
ART 13
O Estatuto da Criança e do Adolescente inova em duas situações importantes: 1) considera maus-tratos como problema de saúde,