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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I - primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III - preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. CRIANÇA DE SETE ANOS LEVA VASSOURADAS DA MÃE
Irmão mais velho da criança teria postado fotos dos ferimentos da criança em uma rede social; pai fez a denúncia.
A Polícia Militar de Araraquare registrou um boletim de ocorrência de maus-tratos a uma criança de sete anos na madrugada desta quarta-feira (27) a pedido do pai do menino.
Segundo informações do pai, um vendedor de 38 anos, o menino teria sido agredido pela mãe a vassouradas, na terça-feira (26), no Jardim Pinheiros, Região Nordeste da cidade.
A criança e outros três irmãos estão sob a guarda da mãe, uma manicure de 36 anos. Porém, na terça, o pai recebeu imagens de seu filho caçula com ferimentos no braço esquerdo e decidiu denunciar a ex-mulher. As imagens foram postadas no Facebook pelo filho mais velho do casal, de 18 anos.
Após contatar as outras crianças, o pai foi informado de que a criança teria levado golpes de vassoura da mãe por fazer barulho enquanto ela fazia orçamentos com um marceneiro.
A mãe foi acionada pelo Conselho Tutelar, teve uma longa conversa com