Gestão tributária - possibilidade de dedução de materiais na base de cálculo do issqn, na prestação de serviços de lanternagem e pintura de veículos
Cleonice Orlando Bonfim Rocha
Júlio César Silva dos Santos1
Natanael de Carvalho Souza1
Pompílio Rodrigues Donato1
Fabrício Ramos Neves
RESUMO
A empresa que atua na atividade de prestação de serviço, na área de lanternagem e pintura de veículos, está sujeita ao pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) do valor total dos serviços prestados. Esse artigo faz uma analogia desta atividade com o tratamento adotado pelas empresas prestadoras de serviços que atuam na área de construção civil, que, de acordo com o STF – Supremo Tribunal Federal – no RE nº 599582-RJ, têm direito de deduzir os valores gastos com materiais e subempreitadas, na base de cálculo do ISSQN. Após esta analogia verificar-se-á quais seriam os possíveis benefícios na gestão financeira dessas empresas.
Palavras-chave: Benefícios; Gestão Financeira; ISSQN; Prestação de serviços.
ABSTRACT
The company that acts in the service activity, in body shop and vehicles painting area, is subjects to the payment of the ISSQN (Service tax) of the total of the service value. This article does an analogy of this activity with the handling services by the companies of the civil construction, that, according to the STF – Federal Court – in the RE nº 599582-RJ, have right to deduce the expense with stuff and subcontracted values, in the ISSQN. After this analogy, will be verify the possible benefits in the financial management of those companies.
Keywords: Benefits; Financial Management; Services; Service tax.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil é um dos países que mais pagam imposto do mundo. Hoje a carga tributária do nosso país chega a 34,5%, segundo dados divulgados pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário em 2010, sendo o 14º país do ranking com as maiores cargas tributário, este é um dos principais motivos que