Artigo Crimes Ambientais
CRIMES AND THEIR ENVIRONMENTAL readiness.
DELITOS Y SUS disposición AMBIENTAL.
Resumo:
O presente artigo, trataremos dos crimes ambientais, identificando quais são as condutas tidas como lesivas ao bem jurídico tutelado pela lei de crimes ambientais bem como o tipo de pena se impõe a tais infratores e ainda como são cumpridas.
Serão efetuados ainda breves comentários sobre a responsabilização da Pessoa Jurídica em crimes ambientais e traremos um apanhado sobre a impunidade e reiteração nos crimes ambientais, como ocorre muitas vezes, onde tais penas não são cumpridas como se deveria, ou ainda que cumpridas, não atingem o fim esperado, que é proteger o bem jurídico tutelado.
Palavras-chaves:
Crimes ambientais e sua punibilidade.
Introdução
Diante da ineficiência atual dos sistemas de responsabilização e do fato que as melhorias serão graduais, É necessário sinalizar e demarcar as Áreas protegidas para esclarecer seus limites físicos e as proibições de uso, além de investir na sua vigilância por meio de rondas sistemática.
OS CRIMES AMBIENTAIS E O DIREITO PENAL MÍNIMO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva- ló para os presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa