artigo impunidade x crime ambiental
Em 12 de fevereiro de 1998, foi sancionada a Lei nº 9.605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. É uma lei bem elaborada, que trata dos crimes contra o Meio Ambiente, subdivididos em cinco seções, Crimes contra a Fauna, Crimes contra a Flora, Poluição e outros Crimes Ambientais, Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural e Crimes contra a Administração Ambiental.
As penas previstas são diversificadas, desde uma simples advertência, passando para prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária, recolhimento domiciliar, multas.
O IEF – Instituto Estadual de Floresta, é o órgão executor da lei, em Araxá o IEF a Policia Florestal agem como fiscalizadores dos crimes ambientais na zona rural, no perímetro urbano a responsabilidade do IEF é compartilhada com a Secretária de Meio Ambiente. Segundo Reinaldo, engenheiro florestal responsável pela Região de Araxá que é composta por dez cidades sendo elas: Araxá, Sacramento, Santa Juliana, Pedrinópolis, Perdizes, Tapira, Campos Altos, Ibiá, Pratinha e Conquista; os crimes mais comuns são os de pesca predatória, prisão de animais e caça, mas os campeões são os incêndios e os desmates. A regional conta com cinco engenheiros, um técnico agrícola e um biólogo, que são responsáveis pela fiscalização e estudo de áreas impactadas.
Na maioria das abordagens são aplicadas advertências, uma brecha que a lei permite para criminosos primários, o que não diminui a culpa perante a agressão ambiental e indiretamente contribui para a reincidência.
A lei brasileira contra crimes ambientais é bem elaborada quando comparada a outros países, no entanto somos o maior desmatador do planeta, isso se deve à abertura de novas fronteiras agrícolas objetivando suprir a necessidade