ARTIGO CIENTIFICO VICIOS
CURSO DE DIREITO
FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS
VÍCIOS SOCIAIS
FABIO JANDERSON BOGO
CUIABÁ – 2015
INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA
CURSO DE DIREITO
FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS
VÍCIOS SOCIAIS
Trabalho elaborado pelo acadêmico do 3º Semestre do Curso de Direito do Instituto Cuiabano de Educação e Cultura.
FABIO JANDERSON BOGO
CUIABÁ – 2015
SUMÁRIO
VÍCIOS SOCIAIS
1. SIMULAÇÃO
2. FRAUDE CONTRA CREDORES
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VÍCIOS SOCIAIS
1. SIMULAÇÃO
Consiste a simulação em celebrar-se um ato, que tenha aparência normal, mas que, em verdade, não visa ao efeito que juridicamente devia produzir. Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. Procura-se com a simulação iludir alguém por meio de falsa aparência que encobre a verdadeira feição do negócio jurídico. A aparente e enganosa declaração representa o resultado de uma deliberação consciente, segundo Silvio Rogrigues. Em regra é exercida através de um ato bilateral de vontade, subsistindo-se o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Outras de suas características são a não correspondência com a intenção das partes e a realização no sentido de iludir terceiros. Caracteriza-se, segundo Washington de Barros Monteiro, pelo "intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar, aparentemente, o negócio jurídico, que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o negócio realmente querido". A simulação provoca falsa crença no estado não real, querendo enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira, tornando nulo o negócio (CC, art. 167, 1ª parte). A intencionalidade da divergência entre a vontade interna e a declarada é a característica fundamental do negócio simulado. Reconhecida a simulação, os efeitos desse reconhecimento são retroativos à