Etapa 2 ATPS DE DIREITO CIVIL IV
Dos Vícios Redeibitorio
Passo 1 (Aluno)
Ler os questionamentos abaixo
1. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço?
2. “A” vendeu um bem móvel para “B”. Verificado vício oculto, existente desde o tempo da tradição, a coisa pereceu em poder do alienatário. A responsabilidade do alienante subsiste?
Passo 2 (Aluno)
Buscar fundamento doutrinário para os problemas enunciados. Para cada parecer, deve haver a citação de, pelo menos, 01 obra doutrinária e 01 artigo científico. Lembrar-se de fazer as referências bibliográficas.
Bibliografia Complementar:
• DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais.25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v.3.
• GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Contratos Teoria Geral.5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v.4.
• COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Direito dos Contratos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, v.3.
Passo 3 (Aluno)
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados. Para cada parecer, deve haver a transcrição de, pelo menos, um acórdão. Cópia integral do acórdão deve ser juntada ao final de cada parecer.
Sites sugeridos para pesquisa:
• Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2012.
•Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2012.
•Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2012.
Relatório – Os vícios Redibitórios são Institutos jurídicos com a finalidade de resguardar ou garantir o adquirente de determinada coisa em contratos translativos de posse ou propriedade, inclusive nas doações onerosas. (Gagliano Pamplona).
Disposto no artigo 441 do Código