Linguagem Forense
O artigo agora resenhado, de título Vícios da Linguagem Jurídica, de autoria do Professor Mestre Carlos Eduardo Nicoletti Camilo, discute fundamentalmente sobre a linguagem jurídica e da necessidade de simplificação da mesma, para assim, eliminar vícios de linguagem, tais como: falta de clareza, objetividade, entre outros.
Existem vários tipos de linguagem catalogados, entre eles estão a artística, a natural e a técnica, entretanto, a que de fato interessa ao presente estudo é a técnica, também conhecida como científica.
A ciência do Direito busca construir seus enunciados, proposições, teses e leis utilizando-se da linguagem científica, que exige maior rigidez e precisão.
Deste modo, em todo texto científico, existem características que devem obrigatoriamente estar presentes, são elas: concisão, clareza e objetividade.
Em se tratando de texto científico de natureza jurídica, além das características já citadas, devem estar presentes também a correção, a precisão, a originalidade e a ordem.
Conclui-se, portanto, que o autor do texto jurídico deve evitar prolixidade, adotar as palavras exatas para denominar as coisas e evitar o uso exagerado de termos técnicos.
Obviamente que, cada área de estudo possui sua terminologia própria, porém, tal terminologia tem que ser compreensível a todos os leitores.
Entretanto, apesar da rigidez terminológica, os textos jurídicos costumam ser ambíguos, vagos e incertos.
Infelizmente, os operadores do Direito consideram que a importância de seus escritos seja medida pela utilização de uma linguagem difícil, rebuscada e ambígua e não pela profundidade de suas ideias, demonstradas de forma clara, objetiva e uníssona em sua interpretação.
Os vícios da linguagem jurídica somente serão sanados a partir da interpretação realizada pelo operador do Direito, já que toda leitura realizada pelo operador do Direito fomenta interpretação gramatical e é o ponto de partida para se atingir o perfeito e