Artigo cessão de útero
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ALUGA-SE ÚTERO
Há pouco tempo, quando se falava em “barriga de aluguel”, compreendendo aqui a maternidade substitutiva, parecia que se tratava de mais uma das ficções científicas relatadas no Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley. O leitor entendia o procedimento proposto, tinha lá suas dúvidas e jamais imaginaria que a proposta fosse superar a barreira da realidade. Assim, num caminhar acelerado, o homem se esforça para acompanhar o ritmo alucinante das pesquisas envolvendo seres humanos e constata que tudo aquilo que era utópico, como num passe de mágica, desata os nós das dúvidas e desbasta um novo caminho para a humanidade.
A evolução da engenharia genética e os progressos científicos na área da reprodução humana têm solucionado satisfatoriamente o problema da infertilidade, criando várias formas de procriação assistida, com a manipulação dos componentes genéticos dos dois sexos. As técnicas de procriação assistida, através da inseminação artificial e fecundação in vitro, culminando com a gestação de substituição, conhecida como
“barriga de aluguel”, trazem grande esperança para os casais que pretendem a procriação, mas não atingem pela via natural.
Explicando melhor, a inseminação artificial compreende o procedimento de transferência do sêmen do cônjuge, companheiro ou outro doador para o aparelho genital feminino. A fertilização in vitro compreende a manipulação do material procriativo masculino e feminino, com a consequente transferência intrauterina dos embriões. Desta forma, o casal pode se valer dos próprios gametas ou de doados por terceiros para atingir o projeto parental, além da doação temporária de útero. O problema, apesar de relevante socialmente, caminha por terreno ainda movediço e comporta várias discussões jurídicas, médicas, éticas e religiosas.
A reprodução assistida, em razão de sua implantação à fórceps, carece de legislação ordinária para estabelecer todos os pressupostos e