Artigo 7º da constituição federal
Estudaremos neste trabalho o Artigo 7o, da Constituição Federal visando os Incisos V, VI, VII e VIII. Que falam a respeito das seguintes leis:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Expondo nossos entendimentos e dando-lhes exemplos.
Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores Urbanos e Rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição rural:
V- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Pela análise do artigo supracitado, verifica-se que a Constituição Federal de 1988, prevê expressamente a necessidade de lei para regulamentação do Salário Mínimo Nacional, dispondo a cerca da fixação do Piso Salarial. Por conta disto concluímos que o Piso Salarial pode ser instituído por meio de LEI ou NEGOCIAÇÃO COLETIVA-CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
Apenas a título de esclarecimento, quanto à possibilidade de fixação de piso salarial por intermédio de Sentença Normativa, cabe ressaltar que, tendo a Constituição previsto os Pisos Salariais Categorias e considerando que muitas vezes o Poder Legislativo não edita as leis, que instituem esses pisos para as várias categorias profissionais, estaria dentro do Poder Normativo da Justiça Do Trabalho fixá-los para as diversas categorias que ainda não o tivessem obtido por lei legal.
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
A Constituição garante a irredutibilidade do Salário Mínimo, que é uma das mais importantes e necessárias para a segurança e tranqüilidade do trabalhador. O empregador é proibido de diminuir o salário, uma vez estipulado o valor no Contrato de Trabalho, este