Artigo 7º da constituição federal
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
O inciso ao qual foi supramencionado se refere uma proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, protegendo também a indenização compensatória e demais direitos, porém Esta proteção constitucional da relação de emprego não incluem os trabalhadores domésticos, eventuais ou os temporários, somente aos trabalhadores empregados.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Seguro-desemprego tem por finalidade munir assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado por dispensa sem justa causa, e também ao trabalhador baseado em provas, resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição comparável à de escravo.
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Fundo de garantia Foi criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
O salário mínimo é o menor salário que uma empresa pode pagar para um funcionário. Ele é estabelecido por lei, com valor necessário para suprir necessidades vitais do individuo e de sua família. É vedada a sua vinculação para qualquer fim, por meio de lei, o que significa que não pode servir de referência para o aumento de qualquer prestação, como preços, alugueres, entre outros.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
O piso salarial