ART. 387, IV DO CPP
EDLUZIANA GUEDES DE OLIVEIRA PINTO
ART. 387, IV DO CÓDIFO DE PROCESSO PENAL: CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL?
JOÃO PESSOA
2015.1
EDLUZIANA GUEDES DE OLIVEIRA PINTO
ART. 387, IV DO CÓDIFO DE PROCESSO PENAL: CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL?
Trabalho apresentado ao Professor Josivaldo Felix de Oliveira da disciplina Direito Processual Civil IV da turma C, turno manhã do curso de Direito, com o objetivo de discutir a inconstitucionalidade ou constitucionalidade da previsão legal do art. 387, IV do CPP, que sofreu reforma pela Lei 11.719/08.
JOÃO PESSOA
2015.1
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................... 03
2 . ART.387, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL? .................................................................................... 00
3 CONCLUSÃO..................................................................................................... 00
4 REFERÊNCIA ........................................................................................................ 00
1 INTRODUÇÃO
Depois da reforma do código de processo penal pela Lei 11.719/08 , passou a existir a condenação do réu em indenização por danos materiais ou morais, no âmbito da sentença criminal.
Após este acontecimento vários juristas passaram a se questionar se o previsto no art. 387, IV do CPP seria constitucional ou inconstitucional.
2 . ART.387, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL?
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 11.719, de 20.06.2008)
A previsão legal em estudo prevê a possibilidade do magistrado, ao proferir uma sentença penal condenatória, fixar o valor