Art. 387, IV do Código de Processo Penal: Constitucional ou inconstitucional?
THATIANE ELAINE FERREIRA DE AMORIM
Art. 387, IV do Código de Processo Penal:
Constitucional ou inconstitucional?
JOÃO PESSOA
2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPE
THATIANE ELAINE FERREIRA DE AMORIM
Art. 387, IV do Código de Processo Penal:
Constitucional ou inconstitucional?
Trabalho
apresentado
ao
Professor
Josivaldo Felix de Oliveira da disciplina
Direito Processual Civil IV da turma C, turno manhã do curso de Direito, veio com o
objetivo
de
discutir
a
constitucionalidade ou inconstitucional. da previsão legal do art. 387, IV do CPP, que sofreu reforma pela Lei 11.719/08.
JOÃO PESSOA
2014
1. INTRODUÇÃO
Após a reforma do código de processo penal pela Lei 11719/08 o dispositivo legal em estudo passou a existir condenação do réu em indenização por danos materiais ou morais, no âmbito da sentença criminal. Daí por diante juristas vem se questionando da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade da previsão legal do art. 387, IV CPP.
2. ART.
387,
IV
DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
PENAL:
CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL?
A previsão legal em estudo prevê a possibilidade de o juiz do juzio criminal fixar o valor mínimo do quantum indenizatório civil por danos materiais e por morais causados ao ofendido.
Para alguns juristas com a nova redação, esse inciso viola alguns dos princípios e direito contido na nossa Constituição Federal de 88. O direito de ação prevista do CPC em ser art. 2º e o principio da correlação entre demanda e sentença são violado,
pois a fixação do mínimo indenizatório pelo juízo criminal independe de pedido.
Tendo assim um pedido extra petita por não existir a provocação do interessado.
Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa é violado por não existir o pedido então a sentença será inovadora, cerceando a defesa do réu.
Por não haver pedido a fixação do valor