art. 196 constituição Federal
Disciplina 06 – O ambiente e as doenças de trabalho
Professor: Luiz Roberto Pires Domingues Junior
Tema Proposto: Artigo 196 da Cosntituição Federal
o art. 196 da Constituição Federal com o texto da
Judicialização das políticas de assistência farmacêutica: O caso do
Distrito Federal e o Financiamento das ações de saúde presentes no caderno/apostila, e respondam: se é possível atender ao comando constitucional (dado no artigo 196) e se o mesmo é justo?”
Confrontem
O SUS Sistema Único de Saúde é um programa criado pela constituição
Federal Brasileira, que tem por objetivo o atendimento gratuito a saúde atendendo desde os casos ambulatoriais até os de transplantes de órgãos. O
Artigo 196 da Constituição Federal é justo, porem o modelo de gestão e atendimento do SUS, não tem sido eficiente no cumprimento da proposta deste artigo, em muitos casos deixando a desejar principalmente com os que mais necessitam. Nós sabemos que em nosso país o acesso a saúde publica é precário, e vemos que muitas pessoas esperam anos na fila do SUS para um transplante e as vezes acabam morrendo sem a chance de realização do mesmo. Contudo ainda que se tenha destinado repasses altos para a saúde o que vemos é a má distribuição e aplicação destes recursos no âmbito do SUS, sem uma fiscalização eficientes desses repasses. Um dos fatores que contribui para a maior gravidade deste problema são os interesses das empresas privadas em ficar com partes rentáveis do sistema, no comercio de medicamentos enquanto que poderia se investir em políticas de prevenção gerando assim o aumento dos recursos para se investir no atendimento dos menos favorecidos.
As secretarias Estaduais e Municipais de saúde não cumprem as obrigatoriedades de investimentos em saúde necessários e em assistência farmacêutica conforme determina a Constituição. Fato este do aumento da demanda judicial e o grande numero de pedidos e decisões judiciais visando
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