OBRIGA O DE FAZER Contra ESTADO
, residente e domiciliada na Rua Araraquara, 170, Centro, em frente à Escola Oscar Soares, Alto Garças - MT, telefone (66) 9957 9977, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, através do Defensor Público que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
Contra o ESTADO DE MATO GROSSO, na pessoa de seu representante legal, com sede no Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a autora não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
DOS FATOS
Conforme exames e laudo médico anexo, a após a realização de exame de ressonância magnética no joelho direito, concluiu-se: artrose difusa, grande lesão do menisco medial, lesões osteocondrais do côndilo femoral medial e tibial, espassamento das partes moles que envolvem o ligamento colateral medial, lesão do menisco lateral, lesões condrais do fêmur e da tíbia, osteófitos na borda lateral, medial e anterior do fêmur da tíbia, derrame-te articular de conteúdo grosseiro com aspecto de sinovite e contrapatia patelar grau II para III.
No joelho esquerdo concluiu-se: Acentuados sinais de artrose em todos os componentes da articulação com lesão cartilaginosa, lesões osteocondrais, osteófitos e derrame articular espesso e grosseiro (sinovite).
Após a analise dos laudos da ressonância magnética, a autora foi diagnosticada com Gonartrose CID 17.
Após foi indicado pela médica Dra. Tais Zibarth de Melo Lima a necessidade de realização de cirurgia para implantação de próteses nos