VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM E OS CONCURSOS PÚBLICOS
Nos dias atuais os concursos públicos estao mais do que na moda. Verdadeiramente, estao cada vez mais concorridos.
Diante da gama de de informacoes que é possível se adquirir nos dias de hoje, os concursos públicos se tornaram verdadeiros investimentos, uma verdadeira corrida contra o tempo, onde os concurseiros de plantao buscam cada vez mais a estabilidade que tras o cargo público e, é claro, os excelentes salários oferecidos.
Vale fazer uma observacao a parte que nos levará ao raciocínio que este artigo pretende levar. Com cada vez mais pessoas buscando a efetivacao em um cargo público, os concursos se tornaram verdadeiros negócios, visto que os valores das inscricoes sao autos e a procura é cada vez maior.
O que é possível notar na mídia atual e, nao muito longe de nossa realidade, sao as realizacoes de concursos públicos e a falta de nomeacao dos aprovados.
Os tribunais superiores tem entendido que a aprovacao no concurso público gera direito subjetivo de nomeacao ao cargo que concorreu e foi classificado, e nao apenas mera expectativa de direito, visto que o concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga – o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas.
É o que se pode observar da ementa da decisao do Supeior Tribunald e Justica em relacao ao tema:
“SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PARA O CARGO DE FONOAUDIOLÓGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. EDITAL COM PREVISÃO DE APENAS UMA VAGA. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE”
Dessa forma, quando o poder público deixa de cumprir o que se comprometeu gerario verdadeiro venire contra factum proprium - vedação de comportamento contraditório – que viola a boa-fé, princípio do qual se espera deva observar a administração pública.
O instituto do venire contra factum proprium baseia-se na regra da pacta sunt servanda – contrato é servidao ou mesmo