PETI O OBRIGA O DE FAZER APARELHO AUDITIVO CONTRA ESTADO
*PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA CONFORME:
ARTIGO 5º DO DECRETO 5692/2004 *
*PEDIDO LIMINAR
FULANA CICRANINHA DE TAL, brasileira, solteira portadora da carteira de identidade 00000000, SSPSC, CPF nº 000000000000, residente e domiciliada na rua JOHANES BURGO, Nº291 bairro HAMBURGER nesta cidade, por seus procuradores signatários (mandado procuração anexo - DOC. 01), vêm respeitosamente à Vossa elevada presença, promover a AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONSTITUIR OBRIGAÇÃO DE FAZER, cumulada com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do ESTADO DO ARIZONA, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do Sr. Procurador Geral do Estado, com endereço na Rua ..................................................................., pelos fatos que passa a expor para ao final requerer:
DOS FATOS E DO DIREITO
A autora e portadora de Moléstia diagnosticada por perda de audição neurossensorial bilateral (Cid 10: H90.3), e usa prótese auditiva de marca ................modelo..................... de fabricação....................
Com o passar do tempo e desenvolvimento da doença a prótese acima descrita tornou-se insuficiente, não sendo possível a audição e por consequência má comunicação.
Sua deficiência que passava quase despercebida, agora lhe traz transtornos imensuráveis tanto na vida social, familiar quanto laboral, temendo até mesmo por manter seu emprego em tenra idade iniciando sua vida profissional.
Procurando os apropriados profissionais de saúde o Doutor GUGA KURTEN (CRM 000000) e o FININHO (CRFa/SC 000000) (com diagnostico e relatório de avaliação em anexo) que após criteriosos exames e não menos minuciosa avaliação concluíram por ser imprescindível o uso de próteses do tipo MICRO-RETROAURICULAR, marca OTICON, de fabricação DINAMARQUESA, modelo K140 RITE.
Ocorre Excelência que o referido aparelho tem o valor de R$15.200,00 (quinze mil e duzentos