Mandado de Segurança
XXX, brasileiro, casado, agricultor, titular do RG sobre no n°. XXX SSP/XX e inscrito no CPF sob n°. XXXXXX, residente e domiciliado na Rua. XXX, n°. XX, na cidade de XX/XX, através de seus procuradores, que a ao final subscreve, vem a presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 5°, LXIX, 6°, 196° SEGUINTES, 200°, seguintes todos da Constituição Federal, Lei n°. 8.080/90 e Lei 8.142/90, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA
em desfavor do Município de XXX – Estado do XX, devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o senhor XX.. , podendo ser encontrado no Paço Municipal, situado na Avenida XX, n°. XX, centro, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. FATOS
O requerente é portador de paraplegia secundaria, diagnósticos secundários de espasticidade, ossificação heterotópica nos quadris, dor neuropática, bexiga e intestino, necessitando do uso mensal de XX caixas com XX, conforme receituários anexos.
O requerente é cadeirante, não possuindo condições financeiras para arcar com a compra de todos os medicamentos que precisa, por tais razão o impetrante vem a este juízo propor a presente ação, visando ver seu direito adquirido.
2. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo, está-se a reclamar que os fatos alegados pela impetrante estejam, desde já, comprovados, devendo a petição inicial vir acompanhada dos documentos indispensáveis a essa comprovação. Daí a exigência de a prova, no mandado de segurança, ser pré-constituída. É o que ocorre no presente caso, em que o impetrante necessitando de medicamentos imprescindíveis ao tratamento médico (conforme demonstra atestado médico em anexo), teve esse direito negado por ato do poder público.
Citando Antonio Raphael Silva Salvador Osni de Souza, em “Mandado de Segurança Doutrina e Jurisprudência”, ed.