Senhor
Atividades privativas de Advocacia
1) Base Normativa
Art. 1º a 4º, Estatuto da OAB
Art. 1º a 7º, Código de Ética (CED)
Art. 1º a 10 do Regulamento Geral (RG)
2) Tarefas exclusivas de Advogados (Atividades privativas de advogado)
Quais as tarefas que só um advogado pode realizar?
Art. 1, I e II e §2, OAB.
Art. 2 do RG.
03 principais tarefas:
A) Postulação judicial.
Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
Como regra, postular em juízo é atividade privativa de advocacia, ou seja, somente o advogado pode demandar e juízo. Para ajuizar uma ação, responder a uma contestação, oferecer um recurso, para tudo isso é preciso um advogado!
Essa é a regra. Há exceções. Em algumas situações o advogado não será imprescindível em juízo:
HABEAS CORPUS EM QUALQUER INSTÂNCIA OU EM QUALQUER TRIBUNAL.
Até no STF!
Obs: E as demais ações de índole constitucional? MS, HD, MI, Ação popular-> Para interpor qualquer uma delas, é preciso advogado! Só HC que dispensa a assistência técnica!
Revisão criminal -> Para propor revisão criminal, doutrina e jurisprudência majoritária sustentam que nao é preciso advogado!
Credor de alimentos-> Art.2, Lei 5478/68. O credor de alimentos pode ir a juízo desacompanhado de advogado.
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.
Justiça de paz (nem é poder judiciário, mas a doutrina aponta essa exceção).
Justiça do Trabalho. Art. 791, CLT. Como regra na Justiça do Trabalho o advogado é dispensável. Principio do Jus Postulandi.
Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente