Mandado de Segurança -Idoso nova Lei feita elaborada por um Defensor Público (retirada da internet)
“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, “caput”), ou fazer prevalecer, secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético – jurídica impõe ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida”. (Ministro Celso de Mello)
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº XXXXXXXXXXXX SSP-SP e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXX, Jardim xXXXXX, CEP xXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX-SP, por seu Defensor Público do Estado, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; art. 6º, “caput” e art. 196 e seguintes, todos da Constituição Federal; art. 219, parágrafo único, inciso IV e art. 222, inciso V, ambos da Constituição do Estado de São Paulo; art. 2º, “caput” e §1º, art. 6, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; art. 15, “caput” e §2º da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do XXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Centro, XXXXXXXX, integrante do ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, conforme fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A impetrante é portadora de Síndrome da Apneia e Hipopnéia Obstrutiva do Sono de grave intensidade necessitando urgentemente do aparelho CPAP.
Em razão disso, o único tratamento capaz de melhorar a qualidade de vida desta paciente é o aparelho CPAP, de acordo com o parecer da médica que acompanha o tratamento da impetrante, Dra. XXXXXXX, neurologista do Hospital de Base de XXXXXXXXXXXX-SP. De acordo