art 160 e 161 do cp
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro : Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
A extorsão indireta é a forma de extorsão em que a pessoa usa de documento de outra, abusando de sua situação de necessidade, sendo que esse documento é capaz de dar início a qualquer ação criminal.Tem que ser documento escrito, até mesmo de próprio punho, no qual a vítima alega ter cometido algum crime.
Ex: quando uma pessoa empresta qualquer bem de valor a outrem aceitando, como garantia de dívida, um cheque, esse que é sabido ser sem fundo. Esse cheque pode dar início a uma ação penal por estelionato Diante desta situação a pessoa que deu o cheque sofre chantagens ou é coagida, por estar em estado de necessidade.
Qualificação doutrinária.
Objetividade jurídica: proteção ao patrimônio, a integridade física da pessoa e liberdade do indivíduo;
Sujeito ativo: o credor da dívida;
Sujeito passivo: qualquer pessoa;
Tipo objetivo: exigir (ordenar) ou receber;
Tipo subjetivo: dolo, intenção livre e consciente;
Ação penal: pública incondicionada;
Formal, próprio, de ação vinculada (exigindo-se ou recebendo o documento), instantâneo e de dano;
Tentativa: admissível, em face do desdobramento do iter criminis.
CAPÍTULO III
DA USURPAÇÃO
Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas