Arrendamento Mercantil
São Paulo
2013
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO:
1.1 –OBJETIVO:
1.2 ALCANCE
1.3 DEFINIÇÕES
1.4 CONCEITO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
2. CLASSIFICAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
3. O QUE NÃO SE APLICA O ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONFORME
CPC’S 28 E 29
4. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO
5. ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL:
6. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO DE ATIVOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE
LEASING:
7. INSTRUMENTOS FINANCEIROS EVIDENCIAÇÕES:
8. TRANSAÇÃO DE VENDA E LEASEBACK:
1. INTRODUÇÃO:
Origem do leasing se deu nos Estados Unidos, esta modalidade foi introduzida por volta de 1700 pelos colonos ingleses. Sua real expansão ocorreu em março de 1941, durante a
Segunda Guerra Mundial, com a promulgação da Lend and Lease Act, pelo então presidente
Roosevelt. O governo americano efetuava empréstimos de equipamentos bélicos aos países aliados, estes deveriam ser adquiridos ou devolvidos. Na década de 1950, a experiência consolidou-se junto ao setor empresarial, quando Boothe Jr., proprietário de uma fábrica de alimentos na Califórnia, necessitando atender um importante contrato de fornecimento firmado com o exército e não possuindo equipamentos e disponibilidades suficientes para adquiri-los, resolveu alugá-los.
O arrendamento mercantil surgiu no Brasil na década de 60 no meio empresário e somente foi introduzido no nosso ordenamento em 12/09/1974 por intermédio da edição da
Lei nº 6.099, posteriormente alterada pela Lei 7.132 de 26/10/1983, por insistência dos empresários que, percebendo no instituto uma importante modalidade contratual nas atividades econômicas, buscaram sua solidificação em termos legais.
1.1 OBJETIVO:
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis. 1.2 ALCANCE
Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de todas as operações de
arrendamento