Arrendamento Mercantil
Arrendador (utiliza o bem)
- pagamentos
Arrendamento mercantil:
Operacional
Financeiro - opção de compra - não há opção de compra
Arrendamento mercantil consiste em “um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de uma série de pagamentos o direito de usar esse ativo por um período de tempo acordado”.
Os contratos de arrendamento mercantil podem ser classificados em financeiro ou operacional.
Quando o contrato celebrado entre as partes caracteriza-se como de arrendamento mercantil operacional não há transferência dos riscos e da posse do bem ao arrendatário. Bem como não há intenção de compra do bem pelo arrendatário ao termino do contrato. Devendo apenas ser registrado pelo arrendatário a obrigação do pagamento (provisão) ou pagamento propriamente dito.
Arrendamento mercantil financeiro:
Consiste em contrato celebrado entre as partes, em que caracteriza por haver a transferência do bem para o arrendatário, maior parte da vida útil econômica desse bem vai ser utilizadas pelo arrendatário, que ira assumir os riscos, proceder pagamentos decorrentes dessa utilização.
No ato em que o contrato é reconhecido deve-se observar, se o arrendatário ira exercer a opção de compra do bem, por um valor residual inferior ao valor de mercado, ou se não ira compra-lo. No caso de haver a compra do bem o arrendatário devera contabilizar a depreciação pela vida útil do mesmo. E, ao contrario, quando não há opção de compra o arrendatário devera proceder a depreciação do bem pelo prazo de vigência do contrato.
Arrendador – detém a posse e arrenda o bem para 3º
Arrendatário – quem utiliza o bem, pagando por isso parcelas pecuniárias. Procede o registro do bem arrecadado no imobilizado e financiamento correspondente a este no passivo.