Arrendamento Mercantil
É uma operação entre pessoas jurídicas realizadas através de contrato pelo qual o arrendador cede o uso de um ou mais bens ao arrendatário, mediante o pagamento prestações periódicas, sendo dada ao arrendatário a opção de compra dos bens.
É a operação realizada com características especiais, onde você escolhe o bem de sua preferência, o fornecedor, negocia o preço e ao assinar o contrato, solicita à empresa de leasing que compre este bem para sua utilização.
As partes deste negócio
Arrendadora
É a empresa de leasing. As arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como também os Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil.
Arrendatária
É você, que necessita de um bem e faz a escolha livremente.
Fornecedor
É quem você escolheu para lhe fornecer o bem, pelo preço que vocês ajustaram e que lhe será entregue após a emissão da ordem de compra pela arrendadora.
Bens a serem arrendados
Bens imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros.
Entendendo o Leasing
Disponível há mais de 34 anos no mercado brasileiro, o leasing é fundamentado na concepção econômica de que o que importa para uma arrendatária é a utilização, não a propriedade de um bem.
A arrendadora comprará o bem do fornecedor escolhido pela arrendatária. Após a entrega do bem, a arrendatária deverá cumprir com as obrigações assumidas no contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes como: pagamento das parcelas referentes às contraprestações, dos valores convencionados a título de VRG – Valor Residual Garantido se houver, e na hipótese de veículos, do IPVA, multas e demais obrigações inerentes ao bem conforme disposto na Lei nº 11.649/08.
Modalidades de Leasing
Leasing financeiro
É a operação na qual a arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do contrato, exercendo a opção de compra pelo valor