Arrendamento mercantil
SUMÁRIO
Introdução
I - Conceito
II - Modalidades
II.1 - Arrendamento mercantil financeiro
II.2 - Arrendamento mercantil operacional
III - Contratos de arrendamento e prazos mínimos
IV - Dedutibilidade das contraprestações
V - Resolução CFC nº 921/01 e a dedutibilidade das contraprestações
VI - Técnica contábil
VI.1 - Modalidades de arrendamento mercantil
VI.2 - Arrendadora
VI.3 - Arrendatária
VI.3.1 - Arrendamento financeiro
VI.3.1.1 - Notas explicativas às demonstrações contábeis
VI.3.2 - Arrendamento operacional
VI.3.2.1 - Notas explicativas às demonstrações contábeis
VI.4 - Natureza do contrato de arrendamento mercantil
VII - Demais aspectos tributários
VII.1 - Arrendadora
VII.1.1 - IRPJ e CSLL
VII.1.2 - PIS/PASEP e COFINS
VII.2 - Arrendatária
VII.2.1 - IRPJ e CSLL
VII.2.2 - PIS/PASEP e COFINS
VII.2.2.1 - Resolução CFC 921/01 e desconto de crédito das contribuições
VII.2.2.2 - Bens integrados ao patrimônio da pessoa jurídica
Introdução
O arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é a operação em que o proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo por isso uma contraprestação.
As contratações de leasing são muito comuns nas empresas, principalmente pelo benefício tributário que elas podem proporcionar, que acarreta, inclusive, algumas polêmicas em relação a essas operações.
As regras aplicáveis ao arrendamento mercantil foram aprovadas pela Lei nº 6.099, de 12.09.1974, que trata principalmente dos aspectos tributários, contábeis, contratuais e fiscalizatórios dessas operações. Em complementação a essas regras, também foram editados diversos atos do Banco Central, tendo, inclusive, o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se pronunciado a respeito.
Neste Roteiro são analisados alguns aspectos tributários e contábeis concernente ao arrendamento mercantil, principalmente em relação à questão da