Argumentação juridica
RESUMO
Com o avanço da sociedade, a dificuldade e a buscar de como se comunicar ficou cada vez mais intensa, como argumentar algo, sem ter alguma base, não é possível saber o que falar, sem ter conhecimento, é preciso ter um nexo entre as leis, a ética e a moral.
Devido a essa grande dificuldade, Habermas diz-se fundamental que se tenha alguns princípios, sempre levando em conta a superação da interpretação positivista e cujo teor tentamos estabelecer pelo presente estudo, mormente no estabelecimento dos conflitos dos institutos; regras e princípios que norteiem como argumentar, de como buscar uma justiça, justa para todos, argumentando então da melhor forma possível.
Palavras - chaves: argumentação, avanço, dificuldade, interpretação, justiça.
INTRODUÇÃO:
Devido a grande necessidade de elaborar e dinamizar uma aplicação correta da norma, também como a ação do juiz, de que o método de elaborar sentença tenha a prática efetivação da justiça, dentro dos moldes do Estado Democrático de Direito.
Assim então, aqueles chamados de pós-positivistas, buscam através de uma Teoria da Argumentação Jurídica, as respostas de como adequar uma melhor interpretação, buscando o equilíbrio entre a segurança jurídica e a justiça, bem como avaliando os princípios constitucionais para isso.
DESENVOLVIMENTO:
A argumentação consiste em formulação de normas que sejam válidas, e de afirmação de fatos que sejam talvez, verdadeiros. Tendo então, quatro fatores que determinariam uma interpretação da sentença, para tomar uma decisão correta, a imprecisão da linguagem do Direito; a possibilidade de existência de conflitos entre as normas integrantes do ordenamento jurídico; a possibilidade da criação de uma nova regulamentação jurídica objetivando a complementação do sistema, considerando a falta de previsão do fato a uma norma efetivamente válida; e por fim, considerando casos especiais, a possibilidade de contrariedade de decisões ao