Argumentação juridica
QUESTÃO A:
DISPOSITIVO TRANSCRIÇÃO RESULTADO
ARTIGO 159 CP-EXTORSÃO
Art. 133 CP – ABANDONO DE INCAPAZ
Art. 136 CP – MAUS-TRATOS
Art. 134 CP – EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM – NASCIDO.
Art. 135 CP – OMISSÃO DE SOCORRO. SEQUESTRAR PESSOA COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, QUALQUER VANTAGEM, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE: RECLUSÃO, DE 8 A 15 ANOS.
ABANDONAR PESSOA QUE ESTÁ SOB SEU CUIDADO, GUARDA, VIGILÄNCIA OU AUTORIDADE, E, POR QUALQUER MOTIVO, INCAPAZ DE DEFENDER-SE DOS RISCOS RESULTANTES DO ABANDONO: DETENÇÃO, DE 6 MESES A 3 ANOS
EXPOR A PERIGO A VIDA OU SAÚDE DE PESSOA SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÄNCIA, PARA FIM DE EDUCAÇÃO, ENSINO, TRATAMENTO OU CUSTÓDIA, QUER PRIVANDO –A DE ALIMENTAÇÃO OU CUIDADOS INDISPENSÁVEIS, QUER SUJEITANDO-A A TRABALHO EXCESSIVO OU INADEQUADO, QUER ABUSANDO DE MEIOS DE CORREÇÃO OU DISCIPLINA: DETENÇÃO, DE 2 MESES A 1 ANO, OU MULTA.
EXPOR OU ABANDONAR RECÉM-NASCIDO, PARA OCULTAR DESONRA PRÓPRIA: DETENÇÃO, DE 6 MESES A 2 ANOS.
DEIXAR DE PRESTAR ASSISTËNCIA, QUANDO POSSÍVEL FAZË-LO SEM RISCO PESSOAL , Á CRIANÇA ABANDONADA OU ESTRAVIADA, OU Á PESSOA INVÁLIDA OU FERIDA, AO DESAMPARO OU EM GRAVE E IMINENTE PERIGO; OU NÃO PEDIR, NESSES CASOS, O SOCORRO DA AUTORIDADE PÚBLICA: DETENÇÃO, DE 1 A 6 MESES, OU MULTA. §3° - SE RESULTA A MORTE – PENA DE RECLUSÃO DE 24 A 30 ANOS
§2° - SE RESULTA A MORTE: RECLUSÃO, DE 4 A 12 ANOS.
§2° - SE RESULTA A MORTE: RECLUSÃO, DE 4 A 12 ANOS.
§2°- SE RESULTAR A MORTE: DETENÇÃO , DE 2 ANOS A 6 ANOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: A PENA É AUMENTADA DE METADE, SE DA OMISSÃO RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, E TRIPLICADA, SE RESULTA A MORTE.
QUESTÃO B:
As informações que são indispensáveis na exposição dos fatos são:
No caso 1, Marcela agiu sob forte emoção,