argumentacao juridica
Texto 1
R: Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são publicas, e quem as grava busca o registro de tudo para a sua posterior orientação e também, em eventuais casos, para o exercício pleno da sua defesa (art. 5, LV da CRFB). Filmar recai na mesmíssissima hipótese.
Hoje já existe projeto em curso de implantação nas varas que contam com os processos eletrônicos de se gravar a voz e filmar a imagem de todos, criando um melhor registro ao processo e alcance de uma maior transferência e publicidade. O saldo positivo de se gravar é proporcionar a todos os que participam daquele momento de embate jurídico o respeito, a cordialidade, o tratmento polido, evitar ironias, criticas pessoais, assedio processual/judicial, pois quem não deve não teme (...).
- texto argumentativo, há opinião fragmentos do texto: “Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso”; “Filmar recai na mesmíssissima hipótese”. “enfim, não faz mal algum gravar tudo, pois quem não deve não tem”.
Texto 2
O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se a empresa-ré afim de adquirir automóvel novo, para comemorar o dia dos pais vindouro, com sua esposa e filha, assinando a declaração como instrumento comprobatório do termo de responsabilidade assumida (documento n° 137/12).
Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo que o automóvel novo estaria disponível para o autor cinco dias depois. No entanto, para absoluta surpresa do autor, no dia combinado o automovel sequer havia chegado na concessionária. Ressalta-se que o autor já havia, nesta data entregie seu veiculo a empresa-ré, encontrando-se em situação de completo desamparo.
A esposa do autor, neste interfim, foi acometida de mal súbito, tendo sido o seu atendimento prejudicado devido a demora á demora para chegar ao hospital, já que teve de ir de táxi. A entrada na seção do pronto socorro do hospital foi registradav as 21 horas de 17 de julho de 2012, conforme documento em anexo ( documento n°__ )