Arbitragem
Sumário: 1. Introdução. 2. Litispendência. 3. Existência dos Requisitos da Litispendência. 4. A Questão da Ofensa a Soberania Nacional. 5. Conclusão. 6. Referências
1. Introdução
Além de propiciar uma solução mais técnica, dada a possibilidade de profissionais especialistas no assunto objeto do processo arbitral atuarem como árbitros (“juízes da causa”, na maioria das vezes escolhidos pelas partes conforme regras de cada câmara arbitral e/ou cláusula compromissória/convenção de arbitragem), diante da saturação de demandas e a ineficiente gestão presentes no poder judiciário brasileiro, a arbitragem se tornou um importante meio de solução de conflitos, especialmente aqueles envolvendo altas quantias e que necessitam de uma solução rápida e eficaz – tendo em vista o alto valor envolvido na maioria das demandas, uma célere decisão pode significar uma diferença no impacto causado às partes na casa dos milhões de reais.
Adicionando-se a isso a estabilização e o crescimento da economia brasileira vistos nas últimas duas décadas e o consequente incremento no número de contratos comerciais, fusões, aquisições e demais eventos da vida civil e empresarial, cada vez mais surgem conflitos que necessitam de uma solução eficaz (técnica) e célere. Desta forma, a arbitragem se torna um meio de solução de conflitos (sejam eles envolvendo somente partes brasileiras ou partes brasileiras e estrangeiras) altamente procurado e aparece uma necessidade de desenvolvimento de todos os aspectos relacionados a este instituto.
Diante de tal cenário, é de suma importância estabelecer no Brasil uma segurança jurídica com relação à arbitragem, para que se passe à sociedade a garantia de plena confiança em tal método alternativo de solução de conflitos, caso alguém tenha seu direito violado e a este procedimento precise recorrer.
Com a edição da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem),