Aps Direito Civil
A pessoa jurídica é um dos mais importantes institutos jurídicos já criados, cujo uso, todavia, nem sempre atendeu às finalidades a que se destinava originalmente, quando de sua concepção. Tal fato gerou uma reação que permite excepcionalmente desconsiderar a autonomia das pessoas jurídicas.
O direito existe em função do homem, ou seja existe para que se possa realizar de maneira mais adequada os interesses do homem. Com relação a pessoa jurídica, seria o mesmo que uma proteção jurídica com conciliação ao homem.
Para se realizar alguns empreendimentos, é necessário a participação de várias pessoas, porem essas pessoas não querem simplesmente entregar os recursos para que outras pessoas os administre, ou seja elas querem assumir a responsabilidade e contribuir diretamente do início ao desfecho deste empreendimento. Por outro lado, algumas pessoas têm medo de colocar seu patrimônio em jogo, e acabam por investir seus recursos em atividades não produtivas.
A fim de aumentar a produtividade e desenvolvimentos de atividades econômicas produtivas, e consequentemente aumentar a arrecadação de tributos, incentivando os meios sociais das comunidades, era necessário solucionar os problemas mencionados de uma forma em que limitasse os riscos nas atividades econômica, onde se encaixou perfeitamente o instituto da pessoa jurídica, ou seja a criação de sociedades personificadas.
No entanto cria-se um ente que se torna autônomo com direitos e obrigações próprias. As sociedades personificadas são de certa forma um avanço no quesito da atividade empresarial, se tornando o meio mais comum do exercício das atividades econômicas. Este privilegio não serve apenas para satisfazer as vontades e caprichos do homem e sim atingir os fins sociais do próprio Direito, para assegurar-lhes a própria conservação. O problema que a personalidade jurídica tem é que se a mesma for usada de forma inadequada acaba por se tornar um