Aps Direito Civil
Cláusulas que:
Transfiram responsabilidades a terceiros;
Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
Determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Deixem ao fornecedor a opaco de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.
2) Segundo o CDC, como deverá ser realizada à oferta de produtos ou serviços aos consumidores, ainda explique acerca da sua vinculação ou não destas ao contrato (art. 30 a 35).
Toda a informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma de lei. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. O fornecedor do produto ou serviço e solidariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento a oferta, apresen-tação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:
I- exigir o