APS DIREITO CIVIL
O direito das coisas trata das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem, incluem, portanto no seu âmbito os direitos reais. Faz-se mister, portanto estabelecer a distinção entre direitos reais e pessoais para delimitar a precisar o objeto do direito das coisas.
4- Há diferença entre direito real e direito pessoal?
Sim há. Os direitos reais são aqueles que dão poder de senhoria ao titular e posse imediata sobre a coisa, já o direito pessoal envolve o poder do titular atuando sobre uma pessoa distinta que lhe deve fazer uma prestação de conteúdo econômico. Exemplos: Direitos reais: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia; a concessão de direito real de uso.
Direito pessoal: recebimento de honorários, alugueis, contratos, etc.