APRESENTA O MATERIAL DOS ATOS LEGISLATIVOS
CONCEITO: Os critérios metodológicos empregados na distribuição do conteúdo normativo de uma lei, em artigos, subseções, seções, capítulos, e títulos, imprimem um sentido de ordem lógica aos atos legislativos e proporcionam ao Direito uma forma prática de exteriorização.
DOS ARTIGOS: O vocábulo artigo provém de articulus, do latim, e significa parte, trecho, juntura. É utilizado pela generalidade das codificações como elemento básico, com exceção do Direito alemão que distribui os assuntos mediante parágrafos. Os artigos devem ser numerados, observando-se a seguinte orientação:
a) Os nove primeiros pela sequência ordinal: art. 1º, art. 2º...art. 9º;
b) Os que se seguem ao art. 9º, pelos números cardinais: art. 10, art. 11...
c) Quando o artigo é dividido em parágrafos ou outros recursos técnicos, denomina-se caput a parte anterior ao desdobramento.
DIVISÃO DOS ARTIGOS: Os artigos podem ser desdobrados em parágrafos, incisos, alíneas e itens.
Paragrafo: Este divisor tem por símbolo o sinal gráfico §, formado pela junção vertical da letra “s” repetida, abreviação de signum sectionis, equivalente a signo de seção ou corte. A sua finalidade é explicar ou modificar (abrir exceção) o artigo.
INCISO, ALÍNEA E ITEM:
O vocábulo INCISO – do latim incisu – significa “frase que corta outra, interrompendo-lhe o sentido”. No texto legislativo a sua função é dividir artigos e parágrafos. Não possui autonomia de sentido, pois isoladamente nada representa. A sua compreensão somente se revela pela conexão com a parte que desdobra.
Do latim a linea, ALÍNEA é recurso técnico apenas para desdobrar o inciso e graficamente deverá vir representada por letra minúscula.
O vocábulo ITEM significa igualmente, também, como e se destina apenas a desdobrar as alíneas, devendo ser expresso em algarismo arábico.
AGRUPAMENTO DOS ARTIGOS: Nos atos legislativos mais extensos, como os códigos e as consolidações, a matéria legislada é classificada por