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Direito Internacional PúblicoI) A Sociedade Internacional Diferente da sociedade de pessoas naturais que compõe o Estado Nacional a sociedade internacional é composta por Entes Soberanos principalmente, assim, apresenta características diferentes da sociedade interna. Atualmente, com o fenômeno da globalização, novos atores se juntam aos Estados soberanos integrando a sociedade internacional, os direitos do indivíduo são mais celebrados pelos diversos cantos do globo, enquanto, por outro lado, continuam a ser desrespeitados nos mesmos recantos. Analisando a sociedade internacional, podemos destacar as seguintes características:
- universal - é composta por todos os entes do globo terrestre;
- paritária - existe igualdade jurídica;
- aberta - todo ente que apresenta as características necessárias se torna membro da sociedade internacional, sem que seja necessária um declaração oficial de ingresso;
- descentralizada - não apresenta uma estrutura central de exercício de poder como a sociedade interna, desenvolvida em executivo, legislativo e judiciário. Não existe uma estrutura supra estatal, acima dos estados nacionais que possa impor-lhes uma vontade que não seja a sua.
- Não há representação - os entes que formam a sociedade internacional reúnem-se pessoalmente para as deliberações, para a elaboração das normas internacionais. Não há eleição de representantes para elaboração das normas. Todas as normas internacionais precisam ser aprovadas pelo ente soberano que irá se submeter a ela, caso contrário, a norma não poderá ser imposta. No plano interno existe uma ordem jurídica, composta pelos representantes do povo no exercício do poder a eles conferido, que se impõe a todos os membros daquela sociedade. Na ordem internacional os Estados soberanos se alinham horizontalmente, não existe uma ordem jurídica imposta.
- Coordenação - os entes internacionais não se relacionam verticalmente, ou seja, não existe subordinação. Não há entes superiores , com mais