A dura e o desenrolo
A “DURA” E O “DESENROLO”:
EFEITOS PRÁTICOS DA NOVA LEI DE DROGAS
NO RIO DE JANEIRO
Carolina Christoph Grillo
Frederico Policarpo
Marcos Veríssimo
RESUMO
O artigo apresenta uma análise dos efeitos da nova lei de drogas sobre a repressão legal ao consumo de substâncias ilícitas e o processamento formal dos casos encaminhados ao sistema de justiça criminal.
Buscou-se compreender as práticas dos atores envolvidos com o controle social ou legal do uso de drogas e elucidar as dinâmicas das negociações envolvidas no processo de incriminação dos usuários, à luz do debate em torno das mudanças trazidas pelo novo diploma legal. Observou-se uma redução dos números de casos que entram no sistema como uso de drogas, o que não se explicaria somente pela mudança na lei, mas pela interpretação de que esse crime teria se descaracterizado. Argumentamos que o descaso com o processamento legal desse tipo de crime teria deixado sua administração a cargo dos policiais militares que fazem o policiamento ostensivo nas ruas, que ganharam um aval implícito para negociar o encaminhamento ou não do usuário para a delegacia e até mesmo influenciar o tipo penal em que ele será classificado. A imprecisão dos critérios legais para distinguir entre usuários e traficantes, somada à imensa disparidade entre as penas previstas para esses crimes – acentuada pela nova lei –, contribuiria para a negociação informal da maior ou menor punição dos indivíduos e reificaria os estereótipos policiais, favorecendo a arbitrariedade. Tal indefinição não resultaria de uma imprecisão da lei, mas da impossibilidade empírica de realizar-se um recorte preciso entre essas classificações.
PALAVRAS-CHAVE: uso de drogas; nova lei de drogas; administração institucional de conflitos; controle social; mercadoria política.
I. INTRODUÇÃO
A nova Lei de Drogas, a Lei n. 11 343/06, em vigor desde outubro de 2006, teve como uma de suas principais mudanças – ou