1 - Definio - a forma escrita obrigatria, geral e necessria, elaborada por um rgo competente e pela qual se manifesta uma norma jurdica. 2 - Anlise da definio - A lei necessria para regular comportamento de modo a evitar conflitos. A lei a marca, o sinal da existncia da norma jurdica que o pensamento sobre a conduta. A lei a manifestao escrita da norma, a materializao da norma jurdica. Em sentido estrito s lei o ato emanado do Poder Legislativo, s quando parte do Poder Legislativo que o rgo competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo toda a manifestao escrita da norma jurdica, mesmo quando no parte do Poder Legislativo. 3 - A lei como fonte de Direito. Historicamente a fonte primeira do Direito foi os costumes. Com a evoluo, nos tempos modernos, a lei a principal fonte do Direito. Vantagem da lei em relao s demais fontes do Direito - A lei sendo escrita determina maior segurana e preciso nas relaes sociais. Sua criao mais rpida. Sendo reflexiva, pensada, planejada, ela antecipa situaes, no se restringe ao comportamento efetivamente realizado. uma criao tecnificada, obedece uma tcnica de criao, onde so pesados os prs e contras. Outra vantagem a sua generalidade. ...................................... LEI JURDICA CONCEITO a) O termo lei b) Definio de lei jurdica c) Lei e norma legislada d) Lei em sentido amplo e em sentido restrito e) Lei em sentido material e em sentido formal A LEI COMO FONTE DO DIREITO a) Historicamente b) Modernamente c) Vantagens da lei em relao s demais fontes. CONCEITO a) O termo lei. O termo lei pertence, etimologicamente, ao campo do Direito. A palavra lei vem do latim lex, legis que significa lei. No campo das cincias a lei implica uma relao de uniformidade de fatos. J no Direito ela se destina a encaminhar, dirigir uma conduta e no expressa uma regularidade de fatos. A lei cientfica expressa uma relao de causa e efeito. Causa - Efeito ser