WORD Metodologia da Pesquisa Trabalho mobiliza es sociais e a influencia sobre as leis
METODOLOGIA DA PESQUISA
Margarita Rosa Gaviria Mejía
O PROCESSO LEGISLATIVO (FORMULAÇÃO DAS LEIS) INFLUENCIADO PELA MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOCIAL
ALANA ANDRESSA ROOS
CAMILA GOMES FANTIN
EMERSON GRUNEWALD
FERNANDA PORTO AGUIAR
LETÍCIA INÊS DE BORBA
PAULINA ELY ZART
Lajeado
2014
1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Antes de debater um assunto, faz-se mister estar familiarizado com os conceitos envolvidos, para evitar partir de um viés equivocado e garantir a clareza e a objetividade necessárias ao discurso científico. Assim, os termos apresentados no título deste serão, um a um, definidos a seguir. Por “processo”, compreende-se um conjunto de atos seqüenciais com vistas a alcançar um objetivo. Portanto, denota complexidade (pela multiplicidade de eventos), organização (pela ordenação entre as etapas) e finalidade (ao estar dirigido a um fim específico). O processo, indispensável ao exercício da função jurisdicional, pode ser definido como o instrumento através do qual a jurisdição é exercida ou, como o procedimento que, atendendo aos ditames da Constituição da República, permite que o juiz exerça sua função jurisdicional (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo do conhecimento, 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 56 e 77).
Com a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco (DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo, 5ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 266), foi sendo desenvolvida e reforçada entre nós a teoria da instrumentalidade do processo, provocando mudanças importantes no cenário jurídico a partir da introdução de novos paradigmas na interpretação das leis processuais.
Dessa forma, o processo deve ser concebido não mais como um fim em si mesmo, mas como um meio apto a assegurar um direito invocado (instrumentalidade negativa). Isto porque, conforme ressalta Dinamarco, a necessidade de oferecer segurança jurídica deve conviver com o