Petição Inicial - Auxílio Doença Rural
ROSELY SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade nº 1.714.484 SSP/AL, inscrita no CPF sob o número 040.844.664-17, residente e domiciliada no Povoado Lagoa da Cupira, nº 55, Zona Rural de Craíbas-AL, CEP 57.320-000, por meio de seus advogados que esta subscreve (procuração em anexo), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO NOS TERMOS DA LEI 8.213/1991 Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 8.029/90, regulamentada pelo Decreto nº 99.350/90, tendo como sede a rua Jose Leite Bezerra, nº 178, localizado no bairro Santa Edwigens, CEP: 57310-400, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
DOS FATOS
A demandante, com base em laudos médicos anexos ao processo, comprova que é portador das doenças codificadas pelo CID 10: M51.1 (Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia), M54.4 (Lumbago com ciática) a tornando incapaz de exercer suas atividades laborais costumeiras.
A parte autora requereu a concessão do benefício auxílio-doença junto à Autarquia Previdenciária, em decorrência de sua condição de segurado e sua incapacidade laborativa, lhe sendo concedido o benefício até o dia 01/04/2014, sendo então o mesmo cessado sob a alegação de que a autora já estaria capaz. A Autarquia que ora figura como parte ré alegou que o autor não apresenta incapacidade para o labor, mas o requerente alega e prova com atestados médicos que seu quadro clínico o incapacita para realizar às atividades que o garante o sustento.
DO DIREITO
A autora preenche todos os requisitos para o restabelecimento do benefício auxílio-doença, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor.
O legislador